Dispõe sobre a utilidade das terras do patrimônio do município de Anajás de acordo com o dispõe art. 2.038 do código civil brasileiro e a Lei Municipal Nº 106/06 e dá outras providências
LEI Nº 118/2007, DE 08 DE JUNHO DE 2007 (Dispõe sobre a utilidade das terras do patrimônio do município de Anajás de acordo com o dispõe art. 2.038 do código civil brasileiro e a Lei Municipal Nº 106/06 e dá outras providências)
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