Dispõe sobre a fixação do valor para pagamento de Diárias ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Tesoureiro e demais servidores da Administração pública direta do Município de Anajás, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 218/17-GAB/PMA, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Dispõe sobre a fixação do valor para pagamento de Diárias ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Tesoureiro e demais servidores da Administração pública direta do Município de Anajás, e dá outras providências)
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