VOCÊ SABE O QUE É BPC?

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– Benefício de Prestação Continua da Assistência Social, é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 1993. É um benefício no valor de um salário mínimo vigente R$ 937.00.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

– Pessoas idosas com 65 anos ou mais que não possua condições financeiras de suprir suas necessidades básica ou tê-la supridas por algum membro de seu grupo familiar e pessoas com deficiência seja ela natureza física, mental, intelectual ou sensorial independente da idade que esteja devido sua deficiência impossibilitado do exercício para o mundo do trabalho e ou os quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e também não tenha ninguém do grupo familiar que possa arcar com suas despesas básicas, esta incapacidade deve ser atestada por laudo médico que deve sinalizar o tempo mínimo de dois anos de afastamento do trabalho.

JÁ RECEBO UMA PENSÃO POSSO TAMBÉM RECEBER O BPC?

– Não, O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

ATENÇÃO!!!!!!!! Para inclusão no BPC você não precisa de “atravessador” ou ADVOGADO, basta procurar o CRAS, O CREAS ou a própria SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL que você irá receber todas as orientações necessárias, se você já recebe o BPC e não possui CADÚNICO( cadastro bolsa família) procure a Secretaria de Assistência pois você tem até DEZEMBRO DE 2017 para fazer seu cadastro e evitar o bloqueio de seu benefício.

ENDEREÇOS:

– CREAS – Avenida magalhaes barata nº 54 BAIRRO Prainha, antigo Luluzinha;
– CRAS – Rua Antônio Cardoso, próximo ao Estádio Pinheirão;
– SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – rua da antiga pista s/n.

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